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A reforma trabalhista e a importância de se atualizar com um curso Técnico de Recursos Humanos

A discussão sobre uma reforma trabalhista mobilizou o Brasil em 2017. Durante diversos meses a Câmara dos Deputados e o Senado Federal foram palco de debates da questão que mobilizou trabalhadores, sindicatos, especialistas e profissionais da área. Em julho o presidente Michel Temer sancionou a nova legislação trabalhista que altera em pouco mais de 100 pontos a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Toda esta mudança exige dos profissionais que atuam com a área trabalhista uma atualização de seus conhecimentos. A forma mais eficaz de conseguir isto é através de um curso técnico de Recursos Humanos, modalidade que será oferecida pela Escola Técnica Geração a partir do primeiro semestre de 2018.

A vantagem de procurar um curso técnico de Recursos Humanos é que você consegue atualizar os seus conhecimentos de forma segura e muito mais rápida do que em outras modalidades de formação, como em um curso superior – que, em muitos casos, ainda não teve a grade curricular alterada para contemplar a nova legislação trazida pela reforma trabalhista.

Com a formação que será oferecida no primeiro semestre de 2018 pela Escola Técnica Geração o profissional da área de Recursos Humanos, que ainda não teve tempo de verificar todas as alterações da CLT trazidas pela reforma trabalhista, conseguirá fazer este upgrade no currículo.

Confira os principais pontos da reforma trabalhista que estarão no curso técnico em Recursos Humanos

O curso técnico de Recursos Humanos da Escola Técnica Geração vai atualizar os profissionais da área com o mais recente marco legal trabalhista do país. Quem concluir o curso receberá um diploma que atesta esta qualificação profissional. De acordo com a reforma trabalhista sancionada em julho, as novas regras passam a valer a partir de novembro de 2017.

Algumas questões deixadas de fora da nova lei poderão ser alteradas ainda por meio de Medida Provisória, como explica uma reportagem do G1. Todas estas mudanças farão parte do curso que será oferecido em 2018 pela Escola Técnica Geração.

Confira, abaixo, 11 das principais mudanças trazidas pela reforma trabalhista conforme uma lista trazida por uma notícia da Agência Brasil:

1. Algumas questões regulamentadas pela CLT poderão ser negociadas entre patrões e empregados e terão prevalência sobre a lei – esses acordos não eram permitidos antes;

2. A jornada diária de trabalho poderá ser de 12 horas, com 36 horas de descanso. Os limites de 24 horas semanais e 220 horas mensais permanecem

3. As férias poderão ser divididas em até três vezes, sendo que o maior período precisa ter, no mínimo, 14 dias, e os outros períodos não podem ter menos de 5 dias

4. Passam a ser legais contratos por horas de serviço – o que não estava previsto antes na CLT. Quem é contratado desta forma passa a ter os seus direitos trabalhistas garantidos

5. A contribuição sindical passa a ser facultativa – paga quem quer

6. O trabalho remoto, chamado também de home office, passa a ser previsto em lei. As responsabilidades sobre despesas relacionadas a esse trabalho devem ser acertadas por meio de negociações entre empregador e empregado

7. Quem trabalha sob o regime de trabalho parcial pode atuar por até 30 horas por semana sem hora extra ou em até 26 horas semanais com o limite de até 6 horas extras – antes essa jornada era limitada a 25 horas semanais sem a possibilidade de horas extras

8. Gestantes devem ser afastadas apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Durante a lactação, o afastamento de atividades insalubres em qualquer grau é condicionado a um atestado de saúde – antes gestantes e lactantes eram afastadas de qualquer atividade ou local considerado insalubre

9. A legislação cria a figura do autônomo exclusivo, que poderá prestar serviços para um único empregador de forma contínua e sem estabelecimento de vínculo empregatício

10. Deixam de ser consideradas como integrantes da jornada de trabalho atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme – antes a CLT considerava como serviço efetivo todo o período que o funcionário estava à disposição da empresa

11. Com a nova legislação passa a ser prevista a jornada intermitente. Com ela, o trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo por hora ou por diária. Quem trabalhar sob este regime terá direito a férias, FGTS, Previdência e 13º proporcionais.

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